Demissão de funcionários de condomínios em SP em período de dissídio pode acarretar pagamento de Indenização Adicional

Nos termos do artigo 9º da lei 6.708/79 e lei 7238/84, empregadores devem arcar com a obrigação de Indenização Adicional (correspondente a um salário acrescido da média das horas extras e outros adicionais), para os casos de rescisões contratuais de funcionários de condomInios que, por ventura, ocorrerem no período de 30 dias e que antecedem […]