O magistrado registrou que não se pode caçoar da deficiência física de do idoso, sem qualquer preocupação, “como se a honra alheia não tivesse valor”. Morador que zombou de idoso caçoando de sua idade e condição física é condenado ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais. Assim decidiu o juiz de Direito Marcos […]