Novas possibilidades foram abertas para os condomínios. O Senado aprovou o PL 3461/2019, projeto de lei que dá a possibilidade do condomínio contar com personalidade jurídica – algo que ainda não acontece com a clareza necessária.

“Do jeito que está, atualmente, condomínios não se enquadram nem na pessoa física ou jurídica. No sistema de hoje, os condomínios não existem sob este aspecto de natureza jurídica”, aponta a advogada especializada em condomínios Fabiana Mota.

Mesmo não contando ainda com a personalidade jurídica para fazer negócios, o condomínio muitas vezes se equipara a uma empresa, uma vez que conta com um CNPJ e celebra alguns tipos de contratos, como quando conta com funcionários próprios.

“Porém, hoje, mesmo o condomínio podendo fazer certas coisas, ainda tem a sua atuação bastante limitada”, explica a advogada.

O que muda com a nova lei?

Com a nova lei, o condomínio vai poder ter mais liberdade em sua natureza de pessoa jurídica. Porém, com certas restrições.

“O que vai mudar, caso a nova legislação passe, é que haverá mais possibilidades para o condomínio. Se aquela coletividade achar que adquirir um automóvel, isso vai ser possível. O condomínio vai poder comprar, com menos burocracia e mais tranquilidade, uma unidade que esteja com muitas dívidas”, exemplifica a advogada.

Vale salientar, porém, alguns cuidados que devem ser tomados antes da aquisição de bens com valores mais altos.

“Esses bens devem ser do condomínio e é muito importante que todos entendam isso. As compras também devem ser todas aprovadas em assembleia previamente”, explica Mota.

Em se tratando de bens imóveis, como o caso da unidade que está devendo há anos para o condomínio, ou um terreno ao lado do empreendimento, vai ficar mais simples adjudicar esse tipo de bem.

“Antigamente, alguns cartórios não registravam o imóvel no nome do condomínio justamente por não reconhecerem o empreendimento como pessoa jurídica. Hoje, com uma decisão assemblear, é possível, sim, adjudicar uma compra desse tipo”, esclarece a advogada.

Pode haver prejuízos?

Qualquer compra pode, sim, impactar negativamente nas contas do condomínio, não é mesmo? Por isso a necessidade de aprovação assemblear prévia.

“Também vale ressaltar que tudo o que pode ser comprado, também pode ser vendido, revertendo assim um possível prejuízo”, pesa Mota.

Outro alerta da advogada é que os síndicos realmente só devem levar adiante compras mais vultosas com a concordância da assembleia.

“Sem este respaldo, o síndico responde civil e criminalmente pelo que acontecer com os fundos da massa condominial”, avisa.

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