Agora é lei: no estado de São Paulo, os condomínios devem reportar à polícia casos de violência doméstica ocorridos nas unidades privativas e nas também nas áreas comuns.

O governador João Dória promulgou semana passada a lei – e uma bastante similar está tramitando no Congresso Nacional.

A ideia é tentar diminuir os níveis alarmantes de violência doméstica que assolam a sociedade brasileira, e que ficaram ainda maiores durante o distanciamento social.

É importante ressaltar que a violência doméstica tem como principal alvo as mulheres, mas crianças, adolescentes e idosos também estão protegidos pela lei.

“Síndicos e vizinhos têm até 24h para entrar em contato com qualquer delegacia para relatar a violência. O ideal, porém, é que a denúncia seja feita na hora, para que a polícia possa fazer o flagrante”, argumenta a Fabiana Mota, advogada especializada em direito condominial do Grupo FMG.

Dória, porém, vetou os trechos da lei que tratavam a respeito de multa em caso de desrespeito da lei – que girava em torno de R$ 1.454,50 a R$ 2.909,00 para empreendimentos que desrespeitassem a lei.

“A ideia da lei aqui é acabar com a omissão, que os vizinhos não sejam
omissos, de ficarem ouvindo uma situação fora do normal, algum indício de coisas erradas, e os vizinhos ou o síndico não faça nada”, explica Fabiana.

Por isso, não deixe para depois e não compactue com a violência. Se ouvir algo que fuja da normalidade, chame a polícia.

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