Devido à pandemia, a Lei 14.010/2020, de junho do ano passado, autorizou que as assembleias de condomínio passassem a ser feitas de forma on-line até outubro. Antes, as reuniões só poderiam ser virtuais se a convenção previsse em regulamento. Se não mencionasse nada ou se vedasse a possibilidade, a realização estaria proibida. Com a continuidade da crise sanitária e a perda dos efeitos práticos da lei, os condôminos agora estão em um limbo.
— Essa lei foi muito importante porque, às vezes, são necessárias medidas urgentes. Mas, para isso, é preciso ter quórum mínimo e, se a reunião fosse presencial, talvez muitos moradores não iriam com medo de se expor. Então, evitou que as medidas ficassem sendo postergadas — diz o especialista em Direito Imobiliário Raphael Mançur: — Apesar de a lei ter expirado, muitos prédios seguem com a assembleia virtual. O próprio Judiciário tem despachado por videoconferência porque a pandemia não acabou. Então, eu acredito que a decisão dos condôminos é soberana.
Para a gerente-geral de Gestão Predial da Estasa, Anna Carolina Chazan, a assembleia virtual trouxe inúmeros benefícios: desde maior quórum até o fim das brigas entre os vizinhos:
— Vimos que a adesão foi maior e, como a maioria das reuniões é gravada, os participantes pensam mais antes de falar. Mesmo assim, quando há alguma discussão, é possível desligar o microfone dos participantes para que o diálogo gentil seja restabelecido.
O síndico profissional Marcus Vinícius concorda. Sem a necessidade de deslocamento à administradora ou ao play do prédio, percebeu que havia mais moradores interessados em participar dos eventos. Para democratizar o acesso, pessoas com dificuldades tecnológicas contaram com suporte:
— O idoso que tivesse dificuldade em mexer no computador e avisasse previamente recebia apoio. Um dos nossos funcionários ia ao prédio com notebook e encontrava com ele em local aberto.