O projeto de lei define que os condomínios comuniquem sobre a ocorrência imediatamente ou até 24 horas após o fato. A PL segue agora para a sanção ou o veto do governador João Doria (PSDB).

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que obriga condomínios residenciais e comerciais a acionarem órgãos de segurança pública sobre qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A lei define que os condomínios, por meio dos síndicos ou responsáveis, comuniquem sobre a ocorrência imediatamente ou em até 24 horas após o fato, além de apresentar informações que podem contribuir para a identificação da possível vítima ou do agressor.

O projeto de lei segue agora para a sanção ou o veto do governador João Doria (PSDB).

O texto de autoria do deputado Professor Kenny (PP) prevê ainda que a administração do local deverá fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum do condomínio.

No caso de descumprimento, o condomínio poderá receber uma advertência na primeira autuação da infração. A partir da segunda autuação, o local poderá ser multado em até R$ 2,9 mil, valor que poderá ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.

Fonte: https://g1.globo.com/

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