Fique de olho e evite que gastos a mais pesem na cota condominial

Em um momento em que a economia nos empreendimentos toma um espaço cada vez mais importante, é essencial olhar todos os gastos mensais com uma lupa.

“Os gastos acessórios são aqueles que não estão incluídos na taxa de administração do condomínios”, conceitua Vania Dalmaso, gerente geral de condomínios da ItaBR.

Por isso, é fundamental, antes de assinar o contrato com a prestadora de serviços, checar o que está coberto e o que será pago à parte.

“É importante o síndico e o conselho fazerem esse trabalho. As administradoras costumam ter uma lista dos serviços mais usados pelos clientes e que não estão contemplados normalmente na taxa de administração”, pesa ela.

Isso porque fechando uma administradora que cobre muito mais barato que a concorrência pode ser que, no final do mês, o valor pago fique significativamente mais caro, devido a estes custos acessórios.

Confira abaixo alguns exemplos de serviços que, geralmente, não são cobertos pela empresa administradora:

– Cópias e impressões: itens como emissão de boletos, folha de pagamentos, guia de impostos e encargos, planilhas, entre outros. O cálculo desse item e feito com como base o número de unidades do empreendimento;

– Diligências junto a concessionárias: para solucionar problemas que o empreendimento possa vir a ter com as concessionárias. órgãos públicos, cartórios, etc. Vale ressaltar que esta despesa é referenciada pela AABIC;

– Implantação de E-social: O e-social é uma plataforma que integra o envio de informações para o INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho. É válido dizer que a obrigatoriedade para condomínios começou em 2018 de forma faseada, como decidido pela Receita Federal. Empreendimentos que contem com administradora não devem ser impactados, uma vez que é a parceira quem faz a transmissão dos dados. O e-social trouxe uma série de desafios de integração de áreas como TI, jurídico e RH. O custo deste serviço também está amparado pela AABIC;

– Gestão do E-social: após a implantação dos dados na plataforma, é a administradora quem repassa essas informações ao governo. Mensalmente, são transmitidos dados previdenciários, tributários e fiscais. É dever do condomínio municiar a administradora com todos os dados pertinentes dentro do prazo, evitando assim multas;

– Serviços de motoboy: entregas urgentes referentes ao condomínio, órgãos públicos, concessionárias, entre outros;

– Digitalização de documentos: toda a documentação financeira do condomínio precisa ser digitalizada, para que, assim, a pasta de prestação de contas esteja completa e disponível para o cliente;

– Gestão de arquivos e custódia: os empreendimentos que optarem por manter na administradora sua documentação trabalhista, fiscal e administrativa pagam por esta gestão e custódia de sua papelada;

– Serviços de análise e retenção: custo da elaboração e análise de guias de recolhimento pagas, antes das mesmas seguirem para o controle de NFTS (Nota Fiscal de Tomador/Intermediário de serviços) junto à prefeitura de São Paulo.

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