Para quem deseja terceirizar os funcionários do seu condomínio, a escolha da empresa que será a parceira é fundamental.
Justamente por isso, este processo deve ser feito com todo o cuidado e atenção.
“O síndico deve sempre pedir o apoio da administradora, principalmente em se tratando de contratos maiores, como é o caso da mão de obra, que representa o maior investimento mensal do empreendimento”, pesa João Brasileiro, diretor da Tercera, empresa especializada em terceirização de mão de obra.
Por isso, comprar este serviço pede um certo aprofundamento. Não dá para apenas comparar os preços e escolher pelo mais barato.
“Fazer assim esse caminho para escolher um fornecedor tão presente no condomínio pode dar um problema sério, porque é muito importante saber comprar serviços”, alerta ele.
Saber comparar
Fazer uma comparação inteligente e bem balizada deve ser o ponto de partida. Veja abaixo alguns pontos para fazer uma escolha bem informada:
– PLANILHA ABERTA
É essencial que o fornecedor trabalhe com transparência e possa oferecer uma planilha aberta dos seus custos.
“Com a planilha de custos de todos os fornecedores aberta, fica muito mais fácil saber quem trabalha corretamente, com planejamento de custos de décimo terceiro salário, férias, rescisão do funcionário. Tudo isso deve estar detalhado. Também é importante que a planilha discrimine todos os recolhimentos dos colaboradores”, ensina João.
-PORCENTAGEM DE ENCARGOS
Estar de olho na porcentagem de encargos paga pela empresa é fundamental.
“A média do mercado é de 73% – variando, geralmente, entre 70% e 75%. Quem cobra menos do que isso precisa explicar como isso acontece ao cliente”, aponta ele.
Vale ressaltar que essa porcentagem dos encargos é referente aos salários e não inclui os benefícios recebidos pelos colaboradores.
– MEI X PORTARIA
Este blog já tratou sobre este assunto, mas vale repetir: não se deve contratar empresas do tipo MEI para trabalhos de portaria.
“Também vale, ao buscar empresas para estes serviços, pesquisar o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) de cada empresa. A atividade-fim da empresa deve estar clara e combinar com a necessidade do seu empreendimento. Assim você fica mais tranquilo quando for optar pelo parceiro”, analisa o especialista.
– PREVISIBILIDADE DOS GASTOS
Todo cliente precisa ter uma boa noção de quanto será gasto nos próximos meses com um serviço contratado.
“Confira, sempre, se a empresa em questão já deixa claro na planilha de gastos itens como aviso prévio indenizável, décimo terceiro, férias, e rescisão. Isso evita surpresas desagradáveis no futuro, uma vez que esse tipo de gasto irá acontecer e já deve estar discriminado”, aponta João.
– DESCONTO ATRELADO À DURAÇÃO DO CONTRATO
Às vezes, em busca de descontos, o síndico pode se ver ‘amarrado’ a um fornecedor.
“Não opte por uma empresa que vai te oferecer um desconto que pode até sua comprometer a margem de lucro em troca de mais tempo de contrato. Nestes casos, a empresa acaba colocando no contrato uma multa alta que inviabiliza a rescisão do serviço – e o condomínio termina tendo que ficar com um fornecedor que não quer, às vezes por dois ou três anos, porque a multa é altíssima”, argumenta João.