As benfeitorias em condomínio, principalmente nas unidades autônomas, sempre pode gerar incômodos, principalmente devido ao barulho causado.
Em tempos de isolamento social, em que as famílias estão mais tempo em casa, trabalhando, fazendo reuniões e estudando, causou ainda mais reclamações.

“Além dos ruídos, houve também reclamações referentes à circulação de pessoas estranhas ao condomínio, principalmente no ano passado, quando as restrições eram maiores”, aponta Vania dal Maso, gerente geral da ItaBr, administradora de condomínios.

Por isso, durante um período, as obras que não fossem estritamente necessárias no ano passado, foram temporariamente suspensas.
“Foi uma forma de protegermos todos os moradores”, argumenta a especialista.

Com o passar dos meses, e com a liberação de diversas atividades de acordo com o Plano São Paulo, que dá as diretrizes de como o estado de São Paulo deve funcionar em tempos de pandemia, as obras em condomínios também voltaram a ocorrer.

Atualmente, os condôminos da ItaBr podem fazer benfeitorias – e não apenas as urgentes. O que ocorre hoje é uma restrição de horário.

“Optamos, junto às equipes de atendimento, que os horários permitidos para as obras é das 10h às 14h. Assim, conseguimos equilibrar a necessidade de os moradores de terem momentos de silêncio, para estudar, trabalhar, participar de reuniões remotas com aqueles que precisam ou desejam fazer benfeitorias em suas unidades”, explica ela.

Norma técnica

Vale lembrar que toda e qualquer obra a ser realizada em prédios precisa seguir os ditames da NBR 16.280, de 2014.

A norma trata de diversos pré-requisitos necessários para obras em edificações – tanto nas áreas comuns como nas privativas.
A mais importante é que, dependendo das alterações e do ferramental usado, o condômino deve apresentar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), feita por um engenheiro, ou uma RRT (Resgitro de Responsabilidade Técnica), o que garante segurança para a edificação, moradores e funcionários do local.

Além disso, o condômino interessado em executar uma obra em sua unidade deve também entregar ao síndico um plano de obra. Este documento deve detalhar quais serão as mudanças executadas. Também deverá discriminar os funcionários que estarão presentes na obra, com nome e número de documento, de forma a dar mais segurança ao empreendimento.

“A norma técnica não é lei, mas deve ser seguida por todos os síndicos. Caso ocorra um problema no futuro, o síndico poderá ser responsabilizado caso não tenha respeitado o que pede a NBR 16.280”, alerta Vania.

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