No mês passado, depois de mais de um ano de espera, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou a questão envolvendo locações do tipo AirBnb, como você já viu aqui no nosso blog.

Vale ressaltar que há muito o que se pesar em nesta discussão. Por exemplo: os outros moradores podem se sentir incomodados com a grande rotatividade de estranhos nas áreas comuns, com o uso intensivo de água e energia, caso os recursos não sejam individualizados no condomínio. E o principal: que, quem faz uso desse tipo de recurso, está ferindo a característica residencial do empreendimento.

Do outro lado, é importante apontar que os proprietários sempre puderam alugar suas unidades – como é o caso de empreendimentos de veraneio, por exemplo – e que proibir a locação poderia ferir seu direito de propriedade.

Na decisão em questão, o STJ negou o direito dos proprietários em questão de seguir oferecendo vagas na unidade pelo método AirBnb. Com isso, aventou-se a possibilidade de que, caso a convenção traga a vedação, os condomínios poderiam, sim, vetar esse tipo de locação.

E é o que entende a advogada especializada em condomínios Roseli Theodoro.

“Apenas com uma proibição expressa na convenção seria possível proibir, de fato, esse tipo de locação”, argumenta a advogada.

Importante dizer que alterar a convenção condominial pode ser algo bastante complexo e demanda a aprovação de dois terços dos condôminos, um quórum bastante alto.

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