A pandemia se estendeu muito mais do que o previsto no Brasil. Com isso, muitos empreendimentos estão observando um certo aumento em sua inadimplência.

Mas independentemente de fatores externos como a pandemia, é essencial que o condomínio – principalmente na figura do síndico – tenha um procedimento de acompanhamento do nível de devedores.

Apesar de, no ano passado, a grande maioria dos condomínios não terem sofrido grandes abalos financeiros, devido à pandemia

Quem pode colaborar com esses dados é a administradora.

“Uma boa parceira nesse sentido é fundamental, já que a administradora pode mandar todas as informações necessárias para o síndico”, explica Vania Dal Maso, gerente geral de atendimento da ItaBr.

Isso porque quem, no decorrer do mês, coleta e oferece esse tipo de dados é a empresa.

“É importante que a empresa ofereça também algum sistema que permita o acompanhamento desse tipo de informação em tempo real”, argumenta Vania.

COMO AGIR?

Uma boa prática para ter uma visão correta e atualizada da inadimplência em condomínio é receber, já logo após o vencimento do boleto, as informações sobre quem está em dia ou não.

“A inadimplência dentro do mês também pode ser um problema, uma vez que o empreendimento tem data para pagar seus compromissos”, observa Vania.

Durante o primeiro mês com a taxa de condomínio em aberto, é possível fazer contato com o morador e perguntar se houve algum problema, se o boleto não chegou, se houve algum problema de compensação bancária, assim facilitando o diálogo com o devedor.

Vencida a primeira cota condominial, é importante fazer outro contato, explicando que não houve o pagamento. Também vale mandar a cota em atraso junto com a do mês corrente, para que o morador já possa pagar as duas.

AÇÃO JUDICIAL

As tratativas devem ocorrer amigavelmente sempre, mas o condomínio deve ter um prazo estabelecido para entrar com a ação judicial.

“Geralmente este prazo é após o vencimento da terceira cota vencida. Isso porque com este tempo o montante devido já está mais expressivo”, pontua Vania.

Esse é o período que costumeiramente se entra com a ação judicial – o que não significa que não se possa entrar ou depois.

Entrar com a ação judicial contra o condômino devedor também não excluir a possibilidade de um acordo extra-judicial.

“O condômino devedor sempre pode entrar em acordo com o condomínio para quitar seus débitos. Mas é importante salientar que o síndico não pode oferecer nenhum tipo de desconto, em nenhuma situação. Esse dinheiro é do condomínio e deve ser recebido integralmente”, argumenta Vania.

Apesar de não poder oferecer descontos, o síndico pode oferecer condições diferenciadas, como um parcelamento, por exemplo.

PRAZOS

Atualmente, uma ação do tipo pode demorar cerca de dois ou três anos para ser julgada – e para o condomínio receber os atrasados. A unidade em questão pode, inclusive, ir a leilão para garantir o pagamento do débito.

Vale ressaltar que, atualmente, os condomínios têm no máximo cinco anos para entrar com ação contra um condômino inadimplente. Após esse período a dívida caduca.

“O síndico não deve demorar para entrar com a ação. Acompanhando de perto a inadimplência, e tomando as medidas cabíveis, ele faz a sua parte para coibir os devedores do condomínio”, finaliza Vania.

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